sábado, 26 de maio de 2012



STF legaliza sistema de cotas em universidades
(Esta foi a terceira vez que o Supremo analisou o assunto nas últimas semanas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a declarar a legalidade
das cotas em universidades públicas. Desta vez, os ministros
analisaram recurso de um estudante que não foi aprovado no
vestibular para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) e que creditou o fato à existência de cotas raciais na
instituição.
É a terceira vez que o STF analisa o assunto nas últimas
semanas: os ministros já aprovaram o sistema usado no Programa
Universidade para Todos (ProUni) e na Universidade de Brasília
(UnB). No julgamento do último dia 9, por um placar de10 votos a
1, os ministros concluíram que as cotas também devem continuar
na universidade gaúcha.
Na ação protocolada em 2010, o estudante Giovane Pasqualito
Fialho alegou que, apesar de ter tirado nota superior à de
candidatos selecionados pelo sistema de cotas, não foi aprovado
no vestibular. A universidade destina 30% das 160 vagas a 

candidatos egressos de escola pública e a negros que
também tenham estudado em escolas públicas (sendo 15%
para cada), além de dez vagas para candidatos indígenas.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski,
votou pela legalidade das cotas lembrando os julgamentos
anteriores. Para o ministro, cada universidade procura
“atender as metas estabelecidas na Constituição no que diz
respeito ao atingimento de uma sociedade mais justa, mais
fraterna e mais solidária”.
O único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio
Mello. “Uma coisa é a busca do tratamento igualitário
levando em conta a raça e o gênero. Outra coisa é fazer
uma distinção pela escola de origem”. Como o caso foi
classificado pelos ministros na categoria de “repercussão
geral”, a decisão valerá para todos os processos semelhantes.

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